No Dia dos Pais, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) autorizou a saída temporária de 1.017 internos dos presídios da Grande São Luís. Essa decisão foi tomada pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, tendo em vista a comemoração da data. A saída temporária é um benefício legal destinado a condenados que cumprem penas de quatro a oito anos e não são reincidentes.
Infelizmente, dos 710 internos que deixaram as unidades prisionais, 22 não retornaram no prazo estabelecido, tornando-se foragidos da justiça. Este cenário é alarmante, pois esses detentos podem perder direitos relacionados à progressão de regime, além de enfrentar penalidades adicionais. O não cumprimento das condições de saída temporária pode resultar em sanções severas, afetando a vida dos internos e de suas famílias.
Para que a saída temporária seja concedida, o juiz responsável analisa cada caso, considerando o comportamento do detento e sua trajetória penal. Os internos devem ter um comportamento adequado, cumprir pelo menos um sexto da pena, se primários, ou um quarto, se reincidentes, e garantir que a autorização esteja em conformidade com os objetivos da pena. Além disso, eles precisam respeitar regras como se recolher à residência visitada durante a noite e evitar o acesso a festas e bares.