TRE-MA acata pedido para incluir suplente na diplomação, no lugar de vereador eleito falecido

O juiz Rodrigo Maia, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), determinou, nesta quarta-feira (11), que a suplente Sandra Assunção Sousa, conhecida por Sandra do Tanque, seja incluída entre os convocados para a diplomação dos eleitos no município de Joselândia.

A decisão liminar (provisória) atende a pedido do MDB em face da sentença proferida pelo juízo da 54.º Zona Eleitoral que julgou improcedente o requerimento para diplomação da suplente em razão do falecimento do titular do cargo eletivo.

O relator do caso na Corte Eleitoral escreveu que, “caso não diplomada, a recorrente assumirá o cargo como primeira suplente apenas quando da posse dos demais eleitos, restando prejudicada, desse modo, sua participação na eleição da nova legislatura possivelmente sendo indevidamente alijada do processo de escolha da nova Mesa Diretora da Câmara Municipal”.

Na decisão, o julgador também ressalta que o candidato eleito pelo MDB faleceu após as eleições, mas antes da diplomação. Ele destacou ainda que, nesse sentido, conforme a jurisprudência do TSE, a diplomação tem natureza meramente declaratória e não constitutiva, a qual decorre do resultado favorável das urnas.

“Logo, por via de consequência, o direito ao exercício do mandato eletivo advém do resultado obtido nas urnas. Dessa forma, o eventual falecimento, como na hipótese dos autos, enseja a imediata convocação do suplente, em se tratando de eleições proporcionais. Diante do exposto, uma vez presentes os requisitos autorizadores para a concessão da medida de urgência pleiteada, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo ao presente recurso, determinando a diplomação da recorrente ao mandato de vereador junto à Câmara”, declarou.

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