São Luís, MA – A Justiça do Maranhão concedeu autorização para a saída temporária de 865 presos do regime semiaberto da Grande Ilha, que abrange as cidades de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. A decisão foi proferida pelo juiz da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima.
Os detentos poderão deixar os presídios a partir do dia 24 de dezembro e devem retornar até às 18h do dia 26 de dezembro. A medida visa permitir que os presos possam passar o Natal com suas famílias. No entanto, a Justiça alertou que aqueles que não retornarem dentro do prazo estipulado serão considerados foragidos.
Além disso, os estabelecimentos prisionais têm a responsabilidade de comunicar à Justiça sobre o retorno dos internos ou quaisquer alterações na situação até às 12h do dia 08 de janeiro de 2025.
A saída temporária é uma prática comum durante as festividades de fim de ano, refletindo a política de ressocialização e reintegração dos detentos à sociedade. A Justiça do Maranhão reafirma a importância do cumprimento das normas estabelecidas para garantir a segurança e a ordem durante esse período.