Saída temporária de presos no feriado de Páscoa é autorizada no Maranhão

A justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 814 presos do regime semiaberto, abrangendo a grande ilha, que inclui São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. Essa autorização se estenderá durante a Semana Santa e o feriado da Páscoa, com a liberação programada a partir das 9h desta quarta-feira (16). Os detentos beneficiados devem retornar aos presídios até às 18h da terça-feira (22) seguinte.

A decisão foi emitida pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima, e formalizada através de um documento enviado à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP). As unidades prisionais têm a obrigação de comunicar à Vara de Execuções Penais (VEP), até o meio-dia do dia 25 de abril, sobre os presos que não retornarem.

A saída temporária é uma previsão contemplada na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), especificamente nos artigos 122 a 125. Ela beneficia condenados que cumprem pena, que não devem ser reincidentes e que tiveram sentenças entre quatro a oito anos. No regime semiaberto, o preso tem o direito de trabalhar e realizar cursos fora da prisão durante o dia, com a obrigação de retornar à unidade prisional à noite. Para obter esse benefício, é preciso ter um comportamento adequado e cumprir certos critérios legais.

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