Nesta terça-feira (20), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou no Diário Oficial da União as normativas referentes ao pagamento de uma indenização de R$ 60 mil a indivíduos que apresentem deficiências causadas pela infecção do vírus da Zika durante a gestação. Essa compensação visa amparar as pessoas afetadas até o final de 2025.
Podem solicitar a indenização indivíduos nascidos entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, desde que a deficiência seja comprovada como associada à síndrome congênita do zika vírus. Os interessados devem formalizar o pedido utilizando os canais oficiais do INSS, recomendando-se o aplicativo “Meu INSS”. O prazo para solicitação se encerra em 31 de outubro de 2025.
Para requerer o benefício, é imprescindível apresentar a certidão de nascimento da pessoa com deficiência, a documentação de identificação da mãe e laudos médicos que comprovem a presença da síndrome congênita do zika. A avaliação da relação entre a deficiência e o vírus será feita pelo exame da previdência social. Contudo, crianças nascidas entre 2015 e 2019 estão isentas dessa avaliação, sendo automaticamente elegíveis.
O novo benefício também não será considerado para o cálculo de programas sociais como o Bolsa Família, garantindo que o auxílio não comprometa outros recursos financeiros. Em caso de decisão judicial anterior sobre indenização, o beneficiário deve escolher o que for mais vantajoso.