No dia 5 de junho, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, proferiu uma sentença que impacta diretamente a mobilidade urbana na capital maranhense. O município de São Luís foi condenado a realizar, em um prazo de um ano, as obras necessárias para interligar ciclovias e ciclofaixas. Além disso, as novas obras a serem executadas devem ser incluídas no programa “Trânsito Livre” ou em outro programa de mobilidade urbana.
Como parte da sentença, a justiça estipulou que o município deve, em até seis meses, realizar um estudo abrangente sobre a mobilidade urbana. O objetivo é identificar deficiências na infraestrutura cicloviária e propor soluções para assegurar um trânsito mais seguro para os ciclistas. A decisão é resultado da ação popular que denunciou a insuficiência da malha cicloviária local, apontando riscos significativos à segurança dos usuários de bicicletas.
A sentença reforça que a omissão do município em implementar e interligar ciclovias e ciclofaixas é uma violação dos princípios constitucionais, que incluem o direito à dignidade e à vida. Além disso, contraria leis e diretrizes estabelecidas, como a Lei Nº 12.587/2012, referente à Política Nacional de Mobilidade Urbana. A decisão destacou que a falta de um sistema cicloviário estruturado não apenas compromete a segurança, mas também limita o desenvolvimento sustentável da cidade de São Luís.