O arquivamento de uma representação contra o prefeito Eduardo Braide feito pelo presidente da Câmara Municipal de São Luís, Paulo Victor, sem apreciação do Plenário, pode configurar ato nulo e até crime de responsabilidade, segundo argumentam servidores autores da denúncia.
A representação pedia apuração por suposto ato de improbidade, crime de responsabilidade e infração político-administrativa. Após protocolado o documento, o presidente da Câmara decidiu arquivar o pedido sem que fosse submetido à leitura e à votação dos vereadores.
Os servidores afirmam que a decisão afronta o Decreto-Lei 201/67, que regulamenta processos contra prefeitos em todo o país. O texto legal estabelece, de forma expressa, que a denúncia deve ser:
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Lida na primeira sessão após o protocolo;
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Submetida imediatamente ao Plenário, que decide sobre o recebimento;
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Caso aprovada, deve haver sorteio da Comissão Processante na mesma sessão.
Segundo a legislação, cabe ao presidente apenas verificar requisitos formais mínimos, como identificação do denunciante, exposição dos fatos e documentos apresentados. Caso falte algum requisito, o presidente pode devolver para ajustes — mas não pode arquivar de forma definitiva.
Para os denunciantes, a decisão individual de Paulo Victor viola o princípio da colegialidade e a competência exclusiva do Plenário, tornando o ato passível de questionamento judicial, como por meio de mandado de segurança.
Até o momento, o presidente da Câmara não se manifestou sobre as críticas.
