A Justiça do Maranhão condenou as empresas Uber, 99 e InDrive, além da concessionária do Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado, a criar e sinalizar pontos específicos para embarque e desembarque de passageiros.

A decisão foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em ação movida pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão. O juiz Douglas de Melo Martins também determinou que cada empresa pague R$ 200 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Segundo a sentença, havia desorganização, conflitos e riscos à segurança de passageiros nas áreas de embarque do aeroporto, com registros de brigas e falta de sinalização adequada para veículos de aplicativo. O magistrado destacou que as empresas e a concessionária têm responsabilidade conjunta pela organização e segurança do serviço.