A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira (10) a Operação Fundo Oculto, que investiga um suposto esquema de desvio de recursos públicos e financiamento irregular de campanhas eleitorais durante as eleições municipais de 2024 no Maranhão.

Segundo a PF, duas organizações criminosas teriam utilizado empresas contratadas por prefeituras para movimentar recursos que, posteriormente, seriam destinados a finalidades ilícitas ligadas ao processo eleitoral. Entre as empresas citadas está a Comercial Santo Expedito Ltda., que possui contratos com diversos municípios maranhenses.

As investigações apontam movimentações financeiras consideradas atípicas nas semanas que antecederam o pleito, incluindo saques em espécie, depósitos em contas de terceiros e repasses suspeitos. O volume financeiro analisado se aproxima de R$ 10 milhões, sendo cerca de R$ 2 milhões relacionados a um dos núcleos investigados.

Por determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), foram cumpridos 25 mandados de busca e apreensão, além de medidas como quebra de sigilos bancário e fiscal, afastamento cautelar de servidor público e bloqueio de bens avaliados em aproximadamente R$ 4 milhões.

Levantamento do Blog Joerdson Rodrigues identificou cerca de 167 contratos vinculados à Comercial Santo Expedito Ltda. em dezenas de municípios maranhenses, totalizando aproximadamente R$ 38,3 milhões. Os contratos envolvem principalmente o fornecimento de gêneros alimentícios, merenda escolar, alimentação hospitalar, cestas básicas, materiais de limpeza, higiene e expediente para secretarias municipais.

A empresa, fundada em 2015 e sediada em São Luís, teve alterações em seu quadro societário nos últimos anos. Atualmente, a PF analisa documentos, equipamentos eletrônicos e movimentações financeiras apreendidas durante a operação.

Até o momento, não há decisão judicial definitiva que comprove responsabilidade criminal da empresa, de seus representantes ou dos demais investigados. O caso segue em fase de apuração, e prevalece o princípio constitucional da presunção de inocência.

 

Fonte: Blog Joerdson Rodrigues