O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) protocolou uma manifestação contundente no processo de Ação Civil Pública Processo n° 0807651-67.2018.8.10.0001 contra o Município de São Luís e o Presidente da Câmara Municipal, Paulo Victor Melo Duarte. O órgão ministerial exige a aplicação de uma multa diária que alcança a soma impressionante de R$ 1,243 bilhão (um bilhão, duzentos e quarenta e três milhões, setecentos e oitenta e oito mil reais).
O cerne da questão é o alegado descumprimento de uma sentença judicial homologatória de transação firmada em 2018. Essa sentença obrigava a Câmara Municipal a:
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- Publicar edital de concurso público para cargos efetivos até 25/06/2018.
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- Realizar a prova até 26/08/2018.
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- Homologar o resultado final até 14/12/2018 e iniciar nomeações.
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- O prazo de validade do concurso era de 1 ano, prorrogável por igual período.
O MPMA, por meio da 40ª Promotoria de Justiça, representada por Nacor Paulo Pereira dos Santos, argumenta que a Câmara não cumpriu integralmente o acordo, utilizando “pretextos” como a “impossibilidade” de realizar perícias médicas para atrasar a nomeação dos aprovados.
Pedidos de multa e cobrança
O MPMA requer a cobrança da multa diária já fixada judicialmente em R$ 1.000,00 (mil reais) por cada servidor contratado de forma irregular ou em desrespeito à decisão judicial, e também por cada candidato aprovado que ainda não foi nomeado.
A base para o cálculo da multa é dividida em duas fases e recai diretamente sobre o CPF do Presidente da Câmara, Paulo Victor Melo Duarte:
Fase 1: Multa provisória e imediata
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- Fundamento: 18 candidatos aprovados no concurso aguardam nomeação, conforme Ofício N° 052/2025.
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- Cálculo diário: 18 candidatos R$ 1.000,00$ (multa diária) = R$ 18.000,00 por dia.
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- Período de descumprimento: O MPMA calcula o descumprimento desde a posse de Paulo Victor em seu primeiro mandato de Presidente da Câmara (01/01/2023) até a data atual, totalizando 884 dias.
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- Valor total provisório: R$ 18.000,00 884 dias = R$ 15.912.000,00 (quinze milhões e novecentos e doze mil reais).
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- Ações de cobrança provisória solicitadas: Bloqueio e penhora online (INFOJUD), busca por veículos (RENAJUD), ofício a cartórios de imóveis, bloqueio de FGTS, inscrição em cadastros de proteção ao crédito (SPC/SERASA), e suspensão/apreensão da CNH e do passaporte do vereador Paulo Victor, além da proibição de participar de concursos ou licitações.
Fase 2: Multa definitiva
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- Fundamento: Acrescentar à multa a situação de 1.389 funcionários classificados como “COMISSIONADOS” que o MPMA considera irregulares, pois ocupariam cargos efetivos sem concurso público. O número de comissionados (1.389) representa aproximadamente 15 vezes mais do que o número de servidores efetivos (93) na Câmara.
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- Cálculo Total Diário: (18 candidatos não nomeados + 1.389 servidores irregulares) $\times$ R$ 1.000,00$ = R$ 1.407.000,00 por dia.
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- Valor Total (Até a Data Atual): R$ 1.407.000,00 $\times$ 884 dias = R$ 1.243.788.000,00 (Um bilhão, duzentos e quarenta e três milhões, setecentos e oitenta e oito mil reais).
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- Próxima Fase de Cobrança: Após a comprovação da exoneração dos 1.389 servidores comissionados irregulares, o MPMA requer o pagamento do restante do débito, que totalizaria R$ 1.227.876.000,00 (um bilhão duzentos e vinte e sete milhões oitocentos e setenta e seis mil reais).
A manifestação do MPMA critica a postura da Câmara Municipal de São Luís, que, apesar de ter promovido o desligamento de servidores admitidos sem concurso após a CF/88 (por meio da Resolução Administrativa n° 12/2021), não demonstrou o cumprimento integral da sentença. A Promotoria enfatiza a “absoluta ausência de interesse do réu em cumprir voluntariamente sua obrigação,” o que “abala a credibilidade da Justiça”.
Os recursos provenientes das multas, se aplicadas, serão destinados ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
O Ministério Público conclui requerendo, também, que sejam convocados candidatos do cadastro de reserva para ocupação dos cargos que se tornarem efetivos após a exoneração dos 1.389 comissionados.
