Justiça autoriza saída temporária de 736 presos na Grande São Luís durante o Natal

A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 736 presos do sistema penitenciário da Grande São Luís durante o período natalino de 2025. O benefício passa a valer a partir das 9h da terça-feira (23), com retorno obrigatório às unidades prisionais até as 18h da segunda-feira (29).

A decisão foi assinada pelo juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) da Comarca da Ilha de São Luís. O magistrado determinou ainda que os diretores das unidades prisionais comuniquem à 1ª VEP, até às 12h do dia 7 de janeiro de 2026, informações sobre o retorno ou não dos internos beneficiados, além de possíveis alterações.

Os detentos contemplados preencheram os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), que permitem a saída temporária para visita a familiares, desde que não haja outro motivo que mantenha a prisão. O benefício não é concedido a condenados por crimes hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça à pessoa.

Durante o período da saída temporária, os presos devem cumprir restrições, como informar o endereço onde poderão ser encontrados, permanecer recolhidos à residência no período noturno e não frequentar festas, bares ou locais similares.

A autorização, conforme a legislação, depende de decisão fundamentada do juiz da execução, com manifestação do Ministério Público e da administração penitenciária, além do cumprimento de requisitos como bom comportamento e tempo mínimo de pena — um sexto para réus primários e um quarto para reincidentes.

Em 2025, o sistema penitenciário maranhense registrou casos de não retorno em outras saídas temporárias: 38 presos não retornaram após a Páscoa, 20 no Dia das Mães, 22 no Dia dos Pais e 39 no Dia das Crianças.

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