A Justiça determinou que o Município de São Luís, o Estado do Maranhão e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão adotem medidas para recuperar o Rio Gangan, localizado no bairro do Turu, na capital maranhense. A decisão estabelece prazo de 90 dias para apresentação de um projeto de despoluição e até dois anos para a conclusão das obras.
De acordo com a sentença, os órgãos deverão elaborar um “Projeto Executivo de Engenharia de Saneamento, Recuperação e Drenagem”, com ações voltadas à despoluição do rio, recuperação da mata ciliar, ampliação da rede de esgoto e eliminação de despejos irregulares. Após aprovação judicial, as intervenções deverão começar em até 30 dias.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Maranhão, que responsabilizou os entes públicos pela degradação ambiental causada principalmente pelo lançamento de esgoto sem tratamento e pela retirada da vegetação das margens. O órgão também solicitou medidas de fiscalização, educação ambiental e reparação por danos coletivos.
Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determinou a interrupção imediata do despejo de esgoto no rio após notificação dos réus.
Além das medidas ambientais, os três condenados deverão pagar R$ 150 mil por dano moral coletivo, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. Também foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
O magistrado destacou que o Rio Gangan, com cerca de 1.700 metros de extensão, foi transformado em “esgoto a céu aberto”, causando mau cheiro, aumento de doenças e prejuízos à qualidade de vida da população. Segundo ele, a situação configura grave violação ao direito ao meio ambiente equilibrado e à saúde pública.






