A Justiça condenou o Município de São Luís e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão a regularizar, no prazo de até três anos, a situação urbanística e sanitária do bairro Tibiri. A decisão obriga a implantação de rede de água potável, coleta e tratamento de esgoto, além da inclusão da área no planejamento urbano e no orçamento municipal.

Município e Caema terão seis meses para apresentar um cronograma detalhado das obras. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil. A sentença, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, atende a uma ação do Ministério Público, que apontou danos ambientais e condições precárias de saneamento no bairro, onde menos de 3% da população tem acesso à rede de esgoto.