O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do município de Barreirinhas (MA) por conceder licenciamento ambiental irregular a um loteamento que causou danos em área protegida no entorno do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses.

A ação civil pública foi proposta pelo MPF em 2024, após a identificação de irregularidades na licença ambiental concedida pelo município a dois empresários do setor imobiliário. O documento autorizava a implantação do loteamento Sheets Park próximo à unidade de conservação federal. Os empresários também foram condenados a restaurar a área degradada e a indenizar os danos ambientais que não puderem ser recuperados.

A licença permitia a utilização de 298 lotes destinados à construção de unidades residenciais e comerciais em área de proteção ambiental, incluindo a abertura de vias e a instalação de infraestrutura urbana, como redes de abastecimento de água, esgotamento sanitário e energia elétrica.

No curso da ação, o juiz atendeu pedido do MPF e determinou a suspensão imediata das atividades no local, diante da constatação de danos ambientais decorrentes de desmatamento e da abertura de vias.

Investigações — 
O MPF constatou que foi adotado o licenciamento ambiental simplificado, apesar da necessidade de um procedimento mais rigoroso, compatível com a dimensão do empreendimento e a sensibilidade da área. Segundo o órgão, o licenciamento deveria ter autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Durante o processo, o município e os empresários sustentaram que a área destinada ao empreendimento estaria situada em zona de expansão urbana e que não seria necessária autorização do ICMBio, bastando sua comunicação. Argumentaram ainda que o projeto teria pequeno porte e que não teria havido impacto ambiental significativo nas fases iniciais das obras.

No entanto, de acordo com o MPF, a área está localizada em zona de amortecimento de unidade de conservação, onde a urbanização é proibida. Além disso, relatórios técnicos indicam a possibilidade de se tratar de área de domínio da União, por apresentar características de terreno de marinha.

A 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Maranhão reconheceu a ocorrência de danos ambientais mesmo nas fases iniciais da implantação e ressaltou que as normas federais de proteção ao meio ambiente não podem ser afastadas.

A decisão está no contexto de outras ações judiciais e procedimentos extrajudiciais do MPF sobre a ordenação da ocupação do entorno do Parque Nacional do Lençóis Maranhenses, que sofre com especulação imobiliária ativa. Qualquer medida de urbanização da região poderá ser denunciada ao ICMBio e ao MPF.

Fonte: Ministério Público Federal