Ministério Público do Maranhão ingressou, nesta terça-feira, 31, com uma Ação Civil Pública na qual requer que a Justiça determine a imediata suspensão do contrato de concessão firmado entre o Município de São Luís e o Consórcio Via SL para a exploração e operação do serviço de transporte público coletivo de passageiros.

A Ação da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís também requer a concessão de prazo de 48 horas para que o Município autorize novas empresas a operar as linhas do Consórcio Via SL até a conclusão do processo de licitação destinado a nova concessão do serviço.

No mesmo prazo, a Prefeitura deverá declarar a caducidade do contrato existente em razão dos sucessivos descumprimentos e da “completa incapacidade operacional de continuidade de prestação do serviço”.

Em caso de descumprimento de qualquer dos itens da decisão, foi requerida a aplicação de multa diária de, no mínimo, R$ 10 mil.

Para a promotora de justiça Lítia Teresa Costa Cavalcanti, as normas de proteção dos usuários do serviço público estão sendo violadas, em especial por conta da descontinuidade e da falta de qualidade na sua prestação. “As sucessivas paralisações totais e parciais realizadas pelo Consórcio Via SL tem afetado mais de 15 bairros desta capital, resultando no desatendimento de 27 linhas urbanas, afetando diretamente 45 a 50 mil pessoas que necessitam diariamente do transporte público coletivo”, explica.

No documento, a promotora de justiça faz um resgate histórico dos graves problemas enfrentados pelo Consórcio desde novembro de 2025, quando trabalhadores paralisaram a frota reivindicando o pagamento de salários atrasados, plano de saúde, tíquete-alimentação e outras verbas trabalhistas. Desde então, a situação tem se agravado e prejudicado os usuários do sistema de transporte coletivo.

A promotora de justiça lembra, ainda, que uma Recomendação foi expedida, no último dia 19, para que a Prefeitura de São Luís tomasse as medidas necessárias para extinguir o contrato de concessão ao Consórcio Via SL. No entanto, não houve resposta por parte do Município.

Fonte: CCOM-MPMA