Uma decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou a retirada, em até 48 horas, de bandeiras e painéis luminosos com os nomes de dois sobrinhos do governador Carlos Brandão do circuito oficial de pré-carnaval do Estado. A medida atende a uma representação do diretório estadual do PSB, que apontou propaganda eleitoral antecipada em meio proibido.
A ordem atinge Carlos Orleans Braide Brandão (Orleans Brandão), secretário estadual e pré-candidato ao governo do Maranhão, e Vinícius César Ferro Castro, também secretário e pré-candidato a deputado federal. Os nomes dos pré-candidatos estavam expostos em estruturas de grande visibilidade no Camarote Ilha, espaço vinculado ao circuito oficial “Vem pro Mar”.
A decisão foi proferida pela desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza, relatora do caso. Segundo o entendimento do Tribunal, há indícios de que bandeiras de grandes dimensões e um painel luminoso em LED configuram propaganda eleitoral extemporânea, veiculada por meios vedados e de forma onerosa. Para a magistrada, os artefatos possuem efeito visual equiparado a outdoor, o que é proibido pela legislação eleitoral.
Embora o camarote seja um espaço privado, a relatora destacou que a forma e o local de instalação das peças buscavam atingir o público externo do evento, caracterizando o local como bem de uso comum para fins eleitorais. A decisão também ressalta que a divulgação estava vinculada a patrocínio, prática expressamente vedada, mesmo em propriedades privadas.
Além da retirada das bandeiras, o TRE-MA determinou a exclusão imediata dos nomes dos pré-candidatos do painel luminoso. O descumprimento pode resultar em multa. O governador Carlos Brandão, citado no processo por possível anuência, não foi alvo de medida direta neste momento. Os representados ainda serão notificados para apresentar defesa, e o caso seguirá para análise da Procuradoria Regional Eleitoral.
Ao conceder a liminar, a relatora considerou o calendário do pré-carnaval, com novos eventos previstos, e apontou risco de dano caso não houvesse intervenção judicial imediata.
Com informações do ICL Notícias





