A Justiça Federal determinou que bares e restaurantes localizados na área do “Champs Mall”, em Ponta d’Areia, em São Luís, retirem os bangalôs e outras estruturas físicas presentes na faixa de areia. A decisão, proferida pelo juiz Hiram Armenio Xavier Pereira, ocorre em resposta a uma ação movida pelo Ministério Público Federal do Maranhão (MPF-MA).
Os estabelecimentos têm um prazo de 15 dias, contados a partir da decisão judicial, para realizar a retirada das estruturas. Em caso de descumprimento, estarão sujeitos a uma multa diária de R$ 1 mil. A ação aponta que os bares e restaurantes estão ocupando indevidamente uma área de uso comum, caracterizada como uma Área de Preservação Permanente (APP).
A justificativa do MPF se baseia no fato de que os estabelecimentos mantiveram as estruturas mesmo após a revogação da autorização expedida pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU/MA), vencida em 2023. Embora os réus aleguem que a ocupação foi válida e não trazia dano ambiental, o juiz ressaltou que sua permanência representa um risco ao meio ambiente e compromete o interesse público. Além disso, foi revogada uma decisão que impedia a remoção, considerando os argumentos relacionados à economia e à geração de empregos na região.