A justiça do Maranhão declarou nulo o edital da concorrência pública nº 005/2024, que envolvia serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Açailândia. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, foi feita no dia 14 de maio de 2025 e busca garantir a legalidade e regularidade na contratação de serviços públicos essenciais.
As irregularidades que motivaram a anulação do processo licitatório foram apontadas pelo governo do Maranhão e incluem a invasão de competência, a ausência de um plano de saneamento e a falta de previsões para indenização ao estado.
A decisão judicial ressalta que o município de Açailândia possui a responsabilidade de legislar e gerir os serviços de saneamento básico, conforme determina a Constituição Federal. Contudo, com o município integrado à microrregião de saneamento do sul maranhense, é necessário que a gestão dos serviços seja realizada de forma compartilhada com o estado. A análise do juiz demonstrou que a falta de deliberação do colegiado microrregional durante a licitação mostra a infração do município.