Por Joerdson Rodrigues
Uma denúncia protocolada na manhã desta quarta-feira no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) pode desencadear uma das maiores crises previdenciárias recentes em São José de Ribamar. Vereadores afirmam que a prefeitura estaria *descontando a contribuição previdenciária dos servidores, mas não repassando os valores ao Instituto de Previdência municipal* — prática considerada ilegal e classificada como possível desvio de recursos públicos.
O documento foi apresentado após a análise da Mensagem 154/2025, enviada pelo Executivo à Câmara, solicitando autorização para parcelar e reparcelar dívidas do Município com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Segundo os parlamentares, o projeto inclui dívidas formadas justamente por valores descontados dos servidores, mas nunca transferidos ao órgão previdenciário.
Projeto de Lei estaria irregular, dizem vereadores
De acordo com a representação, o projeto enviado pelo prefeito Julinho Matos não atende às exigências dos artigos 115 e 117 do ADCT, após a redação da Emenda Constitucional 136/2025. Faltariam documentos essenciais, como:
demonstrativo atualizado dos repasses dos últimos 24 meses;
estudo atuarial homologado;
memória de cálculo da dívida;
comprovação de adimplência das contribuições correntes;
cronograma de pagamento compatível com o fluxo financeiro do RPPS;
relatório dos parcelamentos anteriores e justificativa para o não pagamento.
Sem esses elementos, os vereadores afirmam que o pedido de parcelamento “pode mascarar a real situação fiscal do Município”.
Possíveis ilícitos: desvio, improbidade e crime
A representação classifica a retenção e o não repasse das contribuições como uma conduta de extrema gravidade, indicando três tipos de possíveis ilícitos:
1. Apropriação ou desvio de recursos públicos vinculados
As contribuições previdenciárias têm destinação obrigatória e não podem ser utilizadas como caixa comum do município.
2. Ato de improbidade administrativa
A manobra feriria princípios da legalidade, moralidade e lealdade, podendo causar dano ao erário.
3. Ilícito penal
A depender da prova de dolo, da destinação dos valores e da identificação dos responsáveis, a prática pode configurar crime.
A jurisprudência é clara: as contribuições descontadas do servidor pertencem ao regime previdenciário — não ao ente federado.
Impacto direto nos servidores e no futuro da previdência
Para os vereadores, o caso ultrapassa a esfera administrativa e ameaça:
a sustentabilidade do RPPS;
a segurança jurídica e financeira dos servidores públicos;
o equilíbrio atuarial do sistema;
e a transparência da real situação fiscal do município.
A retenção irregular pode comprometer aposentadorias futuras, pensões e todo o funcionamento do instituto.
Pedidos ao TCE e ao Ministério Público
A representação solicita:
instauração de procedimento investigatório (Notícia de Fato, PIC ou Inquérito Civil);
requisição de folhas de pagamento, demonstrativos e comprovantes de repasse;
verificação da existência de desconto sem repasse;
identificação dos agentes públicos responsáveis;
e adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Os documentos anexados trazem assinaturas dos vereadores João Carlos de Sá, Mário Santos, César Vieira, Fik Fik, Neguinho do Parque Jair, Ednilson do Kantão e Thays Negão.
E agora?
Com o protocolo feito, cabe ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público decidir pela abertura das investigações. Se as irregularidades forem confirmadas, o caso pode gerar responsabilização administrativa, cível e até criminal de gestores municipais.
