BOMBA Previdenciária em Ribamar: vereadores denunciam desconto e não repasse de contribuições ao TCE

Por Joerdson Rodrigues

Uma denúncia protocolada na manhã desta quarta-feira no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) pode desencadear uma das maiores crises previdenciárias recentes em São José de Ribamar. Vereadores afirmam que a prefeitura estaria *descontando a contribuição previdenciária dos servidores, mas não repassando os valores ao Instituto de Previdência municipal* — prática considerada ilegal e classificada como possível desvio de recursos públicos.

O documento foi apresentado após a análise da Mensagem 154/2025, enviada pelo Executivo à Câmara, solicitando autorização para parcelar e reparcelar dívidas do Município com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Segundo os parlamentares, o projeto inclui dívidas formadas justamente por valores descontados dos servidores, mas nunca transferidos ao órgão previdenciário.

 

Projeto de Lei estaria irregular, dizem vereadores

De acordo com a representação, o projeto enviado pelo prefeito Julinho Matos não atende às exigências dos artigos 115 e 117 do ADCT, após a redação da Emenda Constitucional 136/2025. Faltariam documentos essenciais, como:

demonstrativo atualizado dos repasses dos últimos 24 meses;
estudo atuarial homologado;
memória de cálculo da dívida;
comprovação de adimplência das contribuições correntes;
cronograma de pagamento compatível com o fluxo financeiro do RPPS;
relatório dos parcelamentos anteriores e justificativa para o não pagamento.

Sem esses elementos, os vereadores afirmam que o pedido de parcelamento “pode mascarar a real situação fiscal do Município”.

 

Possíveis ilícitos: desvio, improbidade e crime

A representação classifica a retenção e o não repasse das contribuições como uma conduta de extrema gravidade, indicando três tipos de possíveis ilícitos:

1. Apropriação ou desvio de recursos públicos vinculados

As contribuições previdenciárias têm destinação obrigatória e não podem ser utilizadas como caixa comum do município.

2. Ato de improbidade administrativa

A manobra feriria princípios da legalidade, moralidade e lealdade, podendo causar dano ao erário.

3. Ilícito penal

A depender da prova de dolo, da destinação dos valores e da identificação dos responsáveis, a prática pode configurar crime.

A jurisprudência é clara: as contribuições descontadas do servidor pertencem ao regime previdenciário — não ao ente federado.

 

Impacto direto nos servidores e no futuro da previdência

Para os vereadores, o caso ultrapassa a esfera administrativa e ameaça:

a sustentabilidade do RPPS;
a segurança jurídica e financeira dos servidores públicos;

o equilíbrio atuarial do sistema;
e a transparência da real situação fiscal do município.

A retenção irregular pode comprometer aposentadorias futuras, pensões e todo o funcionamento do instituto.

 

Pedidos ao TCE e ao Ministério Público

A representação solicita:

instauração de procedimento investigatório (Notícia de Fato, PIC ou Inquérito Civil);
requisição de folhas de pagamento, demonstrativos e comprovantes de repasse;
verificação da existência de desconto sem repasse;
identificação dos agentes públicos responsáveis;
e adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Os documentos anexados trazem assinaturas dos vereadores João Carlos de Sá, Mário Santos, César Vieira, Fik Fik, Neguinho do Parque Jair, Ednilson do Kantão e Thays Negão.

 

E agora?

Com o protocolo feito, cabe ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público decidir pela abertura das investigações. Se as irregularidades forem confirmadas, o caso pode gerar responsabilização administrativa, cível e até criminal de gestores municipais.

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