A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que 26 internos não retornaram aos presídios da Grande São Luís após o período de saída temporária concedido para o Dia das Mães. Os detentos deveriam voltar às unidades prisionais até as 18h da última terça-feira (12), conforme determinação da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís.
Dos 820 presos do regime semiaberto autorizados pela Justiça do Maranhão a deixar os presídios durante o benefício, 677 efetivamente saíram das unidades localizadas em São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. Segundo a Seap, os internos que não retornaram passam a ser considerados foragidos da Justiça e poderão sofrer regressão de regime, além de outras sanções previstas em lei.
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/84) e pode ser concedida a condenados do regime semiaberto que apresentem bom comportamento e cumpram os requisitos estabelecidos pela Justiça. Entre as exigências estão o cumprimento mínimo de parte da pena e a compatibilidade do benefício com os objetivos da ressocialização.
Durante o período fora da prisão, os beneficiados devem seguir regras como permanecer na residência informada no período noturno e evitar frequentar festas, bares e locais semelhantes.





