A Justiça Federal condenou o estado do Maranhão pela falta de conservação de um imóvel tombado localizado na Rua Portugal, no Centro Histórico de São Luís. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e determina a adoção de medidas para eliminar os riscos estruturais e recuperar o casarão, que está em avançado estado de degradação.

Pela decisão, o Estado terá 90 dias para apresentar ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e executar um projeto de obras emergenciais para conter os riscos e a deterioração da fachada e da cobertura. Em até 180 dias, deverá apresentar e executar um projeto de recuperação integral do imóvel, incluindo estrutura, telhado e fachadas, com aprovação técnica do Iphan.

O Maranhão também deverá manter vigilância patrimonial contínua no local para impedir invasões, ocupações irregulares e novos danos. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil.

O caso começou em 2025, após uma vistoria da Defesa Civil identificar rachaduras e aberturas graves na fachada, desprendimento de revestimentos, presença de vegetação e ausência de telhas em diversos pontos da cobertura. A situação preocupava devido à localização do imóvel, em uma área de intensa circulação comercial e turística, com risco de desabamento e queda de partes da estrutura sobre pedestres.

Durante o processo, o estado alegou que já havia adotado medidas para preservar o casarão por meio do programa Adote um Casarão. Segundo o governo, o imóvel foi incluído em um edital em 2019, mas a iniciativa não avançou após a morte do representante da empresa vencedora e a recusa do segundo colocado em assumir o termo de adesão. O Estado também apontou ocupações irregulares como um dos obstáculos para a realização das intervenções. A reintegração de posse foi cumprida em abril de 2025.

Os argumentos foram rejeitados pela Justiça. Na sentença, o magistrado destacou que a existência de programas públicos de preservação não afasta a responsabilidade do Estado pela conservação de um imóvel que pertence ao próprio poder público.

A decisão definitiva confirmou medidas emergenciais que já haviam sido determinadas anteriormente para conter os riscos no casarão.

A ação integra as iniciativas do MPF no Agosto do Patrimônio Cultural, promovido no mês em que é celebrado, em 17 de agosto, o Dia Nacional do Patrimônio Histórico e Cultural.

 

Fonte: MPF