A Justiça do Maranhão condenou a Latam Airlines ao pagamento de R$ 4.500,00 por danos morais a um passageiro prejudicado por atraso e reprogramação de voo. A decisão foi proferida pela juíza Maria José França Ribeiro, do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
Segundo o processo, o cliente havia adquirido passagens para viajar da capital maranhense com destino a Salvador, mas, após atraso na operação original, foi realocado para um novo voo somente no dia seguinte. Diante da situação, recorreu à Justiça alegando falha na prestação do serviço e quebra do contrato de transporte.
Em sua defesa, a Latam sustentou que o problema decorreu de manutenção não programada na aeronave, caracterizando força maior. No entanto, a magistrada destacou que a empresa não apresentou provas técnicas ou documentos que comprovassem a urgência do reparo ou a impossibilidade de decolagem.
Na sentença, a juíza reforçou que a relação é de consumo, o que impõe responsabilidade objetiva à companhia aérea. Ela ressaltou que atrasos só são justificáveis em casos de força maior devidamente comprovados — o que não ocorreu.
O Judiciário entendeu ainda que o passageiro enfrentou mais do que um simples transtorno cotidiano, já que precisou aguardar cerca de 24 horas para seguir viagem. Ao fixar a indenização, a magistrada apontou o caráter educativo e punitivo da medida, com o objetivo de evitar novas falhas por parte da empresa.
A decisão segue a linha de proteção ao consumidor em casos de atrasos e cancelamentos injustificados. A Latam ainda pode recorrer nos colégios recursais dos Juizados Especiais.







