Justiça determina pagamento de auxílio-moradia a famílias em área de risco em São Luís

A Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura de São Luís pague auxílio-moradia no valor de R$ 400 mensais a 17 famílias que vivem em área de risco de alagamentos na região da Matança do Anil, na capital. O benefício deve ser mantido até a entrega das casas do Residencial Mato Grosso 2 ou até que seja garantida outra solução definitiva de moradia.

A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, também obriga o município a disponibilizar transporte para a retirada de móveis e pertences das famílias, caso o serviço seja solicitado. A medida foi tomada no julgamento de uma Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, que apontou omissão do poder público diante da situação de risco enfrentada pelos moradores.

Segundo a ação, a área é classificada pela Defesa Civil Municipal como de alto risco (nível 3) para alagamentos e inundações. As famílias vivem no local há mais de 15 anos e sofrem, de forma recorrente, com prejuízos durante o período chuvoso. A Defensoria afirmou que, apesar de alertas e ofícios enviados a secretarias municipais, não foram adotadas medidas emergenciais eficazes.

Na decisão, o magistrado destacou que o direito à moradia é um direito fundamental previsto na Constituição Federal e que a omissão do poder público em áreas de risco pode configurar negligência. O juiz também citou a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, ressaltando que cabe aos municípios prevenir riscos, retirar moradores de locais perigosos e garantir condições mínimas de dignidade.

Para o juiz, assegurar moradia segura faz parte do “mínimo existencial” e é dever do Estado proteger a vida de pessoas expostas a situações de perigo.

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